A Justiça Eleitoral de Matinhos proferiu uma decisão que pode provocar mudanças na composição da Câmara Municipal. Em sentença publicada nesta segunda-feira (1º), a 194ª Zona Eleitoral julgou procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e reconheceu a existência de fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Partido Podemos durante as eleições municipais de 2024.
A ação foi proposta pelo então candidato a vereador Valdecir Gerônimo Leite e teve como alvos os vereadores eleitos Hirman da Saúde e Professor Kayan, ambos do Podemos. Na decisão, a magistrada entendeu que uma candidatura feminina apresentada pela legenda teria sido utilizada apenas para cumprir a exigência legal mínima de participação feminina na disputa eleitoral.
Com base nesse entendimento, a Justiça determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido referente às eleições de 2024 em Matinhos. Como consequência, também determinou a cassação dos diplomas e mandatos dos eleitos e suplentes vinculados à legenda, além da anulação dos votos recebidos pelo partido para vereador.
A sentença ainda prevê o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, procedimento que poderá resultar na redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal caso a decisão seja mantida pelas instâncias superiores.
Durante o processo, a defesa dos vereadores negou a existência de fraude e sustentou que a candidata apontada na ação participou da campanha dentro das condições e do tempo disponíveis. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação. Mesmo assim, a magistrada acolheu os argumentos apresentados pelo autor da ação e julgou o pedido procedente.
O que acontece agora?
Apesar da decisão, a composição da Câmara Municipal permanece inalterada neste momento.
Isso porque a sentença foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Caso o tribunal mantenha a decisão, ainda poderão ser apresentados recursos ao Tribunal Superior Eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral.
Somente após o encerramento de todas as possibilidades de recurso é que eventual perda de mandato e redistribuição das vagas poderão produzir efeitos definitivos.
📍 Fonte: Justiça Eleitoral



