Procuradoria de Matinhos garante uso de tendas sem cobrança extra e ACAM celebra vitória histórica

Parecer jurídico reconhece que cobertura é acessório de proteção e não gera nova taxa

A tarde desta quinta-feira (04) marcou uma grande vitória para os ambulantes de Matinhos. A Procuradoria Municipal emitiu um parecer jurídico oficial reconhecendo que não haverá cobrança de nova taxa para o uso de tendas e sombrite acoplados aos carrinhos de trabalho — desde que utilizados exclusivamente para proteção do equipamento e do próprio trabalhador.

O documento foi assinado pelo Procurador Municipal Jonatan Rodrigues dos Santos, no Processo Administrativo Digital nº 37914/2025, atendendo ao pedido da ACAM — Associação Cem por Cento Ambulantes Moradores de Matinhos, representada pela presidente Mayara Silveira da Maia.

Por que esse parecer é tão importante?

Nos últimos meses, ambulantes relatavam preocupação com a possibilidade de ser criada uma nova taxa para uso de tendas e coberturas, consideradas essenciais para proteção contra sol, chuva e para a conservação dos produtos.
A Procuradoria, porém, reconheceu que:

Não existe bitributação

A Taxa de Licença já engloba o uso do carrinho ou equipamento. A tenda, quando usada apenas como acessório de proteção, não constitui nova atividade econômica e, portanto, não gera nova taxa.

Proteção ao trabalhador é prioridade

O parecer cita fatores como:

  • exposição direta ao sol,

  • risco de doenças dermatológicas,

  • desidratação,

  • contaminação de alimentos expostos ao calor.

Assim, a cobertura é entendida como medida de saúde pública e segurança sanitária.

A tenda não pode virar “praça de alimentação”

O uso é permitido somente como proteção.
Não será permitido:

  • uso da tenda para abrigar clientes,

  • montagem de mesas/cadeiras,

  • ampliação da área ocupada na calçada,

  • bloqueio da passagem de pedestres ou do trânsito.

Se houver desvio de finalidade, os fiscais poderão lavrar auto de infração, com registro fotográfico.

Condicionantes definidas pela Procuradoria

O DEFERIMENTO foi parcial, mas extremamente benéfico aos ambulantes, trazendo regras claras:

  1. Não haverá cobrança de taxa adicional para uso de tendas/sombrites.
    Somente quando o uso for exclusivo à proteção do carrinho e do trabalhador.

  2. A cobertura servirá unicamente para proteção contra intempéries.
    Nada de ampliação de área para clientes.

  3. A projeção da tenda deve respeitar os limites do carrinho.
    Se estiver próxima à calçada, deve garantir passagem livre.

  4. Em caso de abuso, haverá fiscalização rigorosa.

Vitória histórica da ACAM e dos ambulantes

O parecer representa um marco importante para a categoria, pois:

  • garante segurança jurídica,

  • evita cobranças indevidas,

  • reforça direitos essenciais,

  • reconhece a importância do trabalho ambulante em Matinhos, especialmente com a chegada da temporada de verão.

A ACAM comemorou a decisão, destacando que a medida traz dignidade, respeito e melhores condições de trabalho para centenas de famílias que dependem da renda ambulante.

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