Prefeitura de Matinhos esclarece regras para uso e locação de modais elétricos

Lei municipal define limites de velocidade, circulação, fiscalização e regras para patinetes e bicicletas elétricas

A Prefeitura de Matinhos, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, divulgou uma nota oficial à imprensa detalhando as regras que regulam o uso e a locação de modais elétricos no município, como patinetes elétricos, bicicletas elétricas e ciclomotores. O objetivo é ordenar o uso do espaço público, aumentar a segurança viária e reduzir acidentes, especialmente durante a alta temporada de verão.

Segundo o documento, a Lei Municipal nº 2.716/2025 foi criada para complementar a Resolução CONTRAN nº 996/2023, adaptando a regulamentação federal à realidade local de Matinhos.

Diferença entre os tipos de veículos

A nota esclarece a classificação dos modais elétricos em três categorias principais.

  • Equipamentos autopropelidos: como patinetes, skates elétricos e hoverboards, com motor elétrico de até 1.000 W e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h.

  • Bicicletas elétricas: veículos de pedal assistido, sem acelerador manual, também com motor de até 1.000 W, equiparados às bicicletas comuns para fins de circulação.

  • Ciclomotores: veículos de duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, com potência maior e velocidade de até 50 km/h, que exigem registro, licenciamento e habilitação.

Registro, habilitação e circulação

De acordo com a legislação, bicicletas elétricas e autopropelidos não exigem registro nem CNH, enquanto ciclomotores são obrigados a ter placa, licenciamento e condutor habilitado.

A Lei Municipal de Matinhos é mais restritiva em relação à velocidade:

  • O limite máximo permitido para bicicletas elétricas e autopropelidos é de 20 km/h nas vias municipais.

  • Em calçadas e áreas de pedestres, quando permitido, a velocidade máxima é de 6 km/h.

  • Ciclomotores são proibidos de circular em calçadas e ciclovias, devendo usar a pista de rolamento.

Regras de segurança e restrições

A legislação municipal estabelece exigências adicionais para aumentar a segurança dos usuários.

  • Idade mínima de 12 anos para conduzir autopropelidos.

  • Uso obrigatório de capacete para bicicletas elétricas e autopropelidos que ultrapassem 20 km/h.

  • Proibição do uso de celular e fones de ouvido durante a condução.

  • Proibição de condução sob efeito de álcool.

  • Estacionamento proibido em calçadas e ciclovias, devendo ser feito em bicicletários ou vagas destinadas a motos.

Decreto regulamenta locação de patinetes e bicicletas elétricas

O Decreto Municipal nº 4.503/2025 regulamenta a exploração comercial de modais elétricos por aplicativos, estabelecendo regras claras para empresas permissionárias.

Entre os principais pontos estão:

  • Criação de 12 pontos fixos de operação nas avenidas Beira-Mar e Atlântica.

  • Limite de até 30 veículos por empresa, com no máximo 5 por estação.

  • Obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil.

  • Pagamento de taxa pelo uso do solo público, revertida ao município.

  • Manutenção e responsabilidade integral pelos equipamentos.

Para os usuários, permanecem regras como:

  • Limite de 20 km/h.

  • Uso prioritário de ciclovias e ciclofaixas.

  • Proibição de circulação em calçadões, salvo onde houver sinalização específica.

Fiscalização e penalidades

A Prefeitura informou que agentes de trânsito, Guarda Municipal e Polícia Militar estão autorizados a autuar, reter, remover e apreender equipamentos irregulares. Em dezembro de 2025, 218 patinetes foram apreendidos por descumprimento das normas municipais.

O descumprimento das regras pode resultar em multas, apreensão dos veículos e até cassação da permissão das empresas, além das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para os usuários.

📍 Fonte: Nota à Imprensa – Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito de Matinhos

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