Um projeto de lei encaminhado pela Prefeitura de Matinhos passou a repercutir nas redes sociais após uma transmissão ao vivo realizada pela página Blog do Matraca, que levantou a hipótese de que a proposta beneficiaria diretamente o prefeito Eduardo Antônio Dalmora em razão do terreno do FITIEP, atualmente cedido ao Município.
Como de costume, o Montanha Talks buscou ouvir o outro lado antes de publicar a informação e conversou, com exclusividade, com o procurador-geral do Município, Michel Laureanti, que apresentou a interpretação jurídica da administração sobre o projeto.
O Projeto de Lei nº 030/2026 prevê a concessão de isenção do IPTU para imóveis particulares cedidos ao Município por meio de comodato (cessão gratuita) ou contrato de locação, desde que estejam sendo efetivamente utilizados para fins de interesse público, como instalação de secretarias, escolas, unidades de saúde, espaços esportivos, culturais ou de assistência social.
Segundo Michel Laureanti, a afirmação de que a proposta teria sido elaborada para beneficiar o prefeito não encontra respaldo na forma como esses contratos já são celebrados pelo Município.
De acordo com o procurador, em todos os contratos de locação ou comodato firmados pela Prefeitura, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é transferida ao Município, por previsão contratual. Assim, quando um imóvel é utilizado pela administração pública, é a própria Prefeitura quem assume o pagamento do imposto.
“Dessa forma, não faria sentido a Prefeitura pagar IPTU para ela mesma”, explicou.
No caso específico do terreno do FITIEP, utilizado em regime de comodato, Michel Laureanti ressaltou que a situação seria ainda mais justificável sob o ponto de vista da proposta legislativa.
Segundo ele, o proprietário do imóvel não recebe qualquer remuneração pela cessão do terreno ao Município. Assim, além de abrir mão do uso do bem sem qualquer contraprestação financeira, seria injusto permanecer responsável pelo IPTU durante o período em que o imóvel atende ao interesse público.
O procurador, entretanto, fez uma ressalva importante: ao ser firmado o contrato de comodato, a responsabilidade pelo recolhimento do IPTU já é transferida para a Prefeitura, conforme previsto contratualmente. Assim, a proposta de isenção busca adequar a legislação tributária a uma situação em que o Município já assume esse ônus.
Pelo texto do projeto, a isenção somente será concedida enquanto o imóvel estiver efetivamente sendo utilizado pelo Município e dependerá da existência de contrato formal, comprovação da utilização do bem pelo poder público e requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças.
A discussão, no entanto, deve continuar durante a tramitação da matéria na Câmara de Vereadores, onde o projeto ainda poderá ser debatido, receber emendas e passar pelo crivo dos parlamentares antes de uma eventual aprovação.
Fonte: Prefeitura Municipal de Matinhos



