Duas lutas ambientais em Matinhos: por que os casos dos parques são distintos — e por que uma decisão não serve automaticamente para a outra

Entenda as diferenças entre os casos do Parque do Tabuleiro e do Parque de Praia Grande e por que cada um exige análises jurídicas e ambientais específicas

1. Panorama dos dois casos

Parque Municipal do Tabuleiro

Criado pela Lei Municipal nº 1.067/2006 como unidade de conservação de Matinhos.

Trata-se de um fragmento de Mata Atlântica remanescente em área urbana — com cerca de 3,2 hectares (≈ 32.000 m²) segundo um relatório técnico.

Em 2025, o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) emitiu recomendação para suspender proposta de lei que reduziria sua área de ~31.706 m² para ~9.496 m² (≈ 70% de redução).

O risco identificado: perder um dos últimos remanescentes florestais urbanos, com impacto sobre biodiversidade, regulação térmica, infiltração e enchentes.


Parque Municipal de Praia Grande

Esta unidade sofreu alteração já consumada da sua área por meio da Lei Municipal nº 1.818/2015: reduziu-se de 138.160,73 m² para 99.408,22 m².

Em 2025, o Ministério Público Federal (MPF) em parceria com o MPPR obteve liminar junto à Justiça Federal do Paraná que suspende qualquer novo ato administrativo que resulte em diminuição da área original da UC.

Neste caso, além do perímetro, há forte presença de Áreas de Preservação Permanente (APP) — curso d’água perene e nascentes — sendo suprimidas com o recorte da área.

2. Principais diferenças que influenciam decisões e estratégias

a) Escala e importância da área protegida

No Tabuleiro, estamos falando de fragmento muito menor (~3,2 ha) em meio urbano, um dos últimos remanescentes florestais no perímetro de Matinhos.

No Praia Grande, a área original (~13,8 ha) tem APPs e recursos hídricos, vegetação de Mata Atlântica e maior complexidade ambiental.


b) Estágio da disputa

Tabuleiro: a proposta de redução ainda tramitava (projeto de lei) e foi barrada antes de consumar a redução.

Praia Grande: a redução já ocorreu, e agora há ação judicial para restabelecer a área original, impedir novas reduções e salvaguardar APPs.


c) Motivação / contexto de uso da terra

No Tabuleiro: o recuo ocorreu diante de forte mobilização popular e atuação do MP/GAEMA, com projeto de empreendimento comercial (loja da rede Havan) em jogo.

No Praia Grande: a disputa envolve consolidação de domínio/posse, projetos de lei que poderiam enfraquecer a proteção da UC e permitir ocupações de APPs.


d) Tipo de proteção jurídica e nível de governo

Ambos são parques municipais (UCs) em Matinhos, mas os instrumentos legais diferem (lei municipal vs liminar judicial federal + ação civil pública).

A estratégia legal no Praia Grande envolve o MPF + MPPR + Justiça Federal — refletindo complexidade maior, inclusive com recurso a princípios como o do “retrocesso ecológico”.


e) Implicações ambientais específicas

Tabuleiro: importante para biodiversidade urbana, remanescente de Mata Atlântica e regulação ambiental para área urbana.

Praia Grande: além disso, envolve APPs, cursos d’água e nascentes — o impacto da redução atinge recursos hídricos, conectividade ecológica e proteção de fauna e flora.

Assim, o “peso” técnico e o risco ambiental são distintos.

3. Por que a decisão de um não deve ser automaticamente aplicada ao outro

Se considerarmos jurisprudência, exemplos ou “casos-modelo”, há uma tendência em disseminar decisões ambientais de um caso para outro.
Porém, no presente cenário, aplicar a decisão do Praia Grande diretamente ao Tabuleiro seria inapropriado, pelas seguintes razões:

  • Não há identidade fática plena: os contextos são diferentes (área, uso, estágio da disputa).

  • Instrumentos jurídicos distintos: o caso de Praia Grande está na esfera federal/MPF + Justiça Federal; o de Tabuleiro está sob recomendação administrativa + pretendida lei municipal.

  • Não foram produzidos os mesmos tipos de estudos técnicos: no Tabuleiro, faltaram estudos técnicos formais para justificar a redução da UC.

  • Não há precedente vinculante geral: cada UC tem suas características e deve haver análise específica (planejamento, impacto ambiental, participação popular, regime de proteção).

  • Políticas públicas e instrumentos locais variam: a mobilização comunitária, os marcos legais locais e a participação popular variam entre os parques.

Em resumo: “o que serve para Praia Grande não automaticamente serve para Tabuleiro” — cada caso exige sua própria análise técnica, jurídica e ambiental.

4. Conclusão

A luta em Matinhos por conservar áreas verdes urbanas e litorâneas está num momento importante.
Tanto o Parque Municipal do Tabuleiro quanto o Parque Municipal de Praia Grande são peças centrais nessa disputa entre preservação e pressão urbana/comercial.

Mas não devem ser tratados como “o mesmo caso” — aí está o risco de banalização da proteção ambiental.

Decisões ambientais simbólicas (como liminares ou recuos de projeto) são muito bem-vindas, mas o passo seguinte é cada parque ter seu plano, seus estudos e sua participação social.
Isso significa que não basta dizer “já foi decidido em Praia Grande, então é igual no Tabuleiro”.
A argumentação, os fundamentos, os atores e o contexto são distintos.

📍Fonte: Ministério Público do Paraná / Ministério Público Federal / Leis Municipais de Matinhos

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