Novas regras do Contran para ciclomotores e veículos elétricos passam a valer em 2026

Registro obrigatório, equipamentos de segurança e limites de velocidade serão exigidos a partir de janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e outros veículos autopropelidos só poderão circular no Brasil seguindo as novas normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As medidas estão previstas na Resolução nº 996/2023, que instituiu um período de transição até 31 de dezembro de 2025 para que proprietários e fabricantes possam se adequar.

O objetivo da mudança é aumentar a segurança viária, padronizar o uso dos veículos elétricos e reduzir o número de acidentes envolvendo ciclomotores, e-bikes e patinetes.

Ciclomotores: registro, placa e capacete passam a ser obrigatórios

Os ciclomotores — veículos de duas ou três rodas com motor até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW, capazes de atingir no máximo 50 km/h — terão exigências mais rígidas.

Entre as obrigatoriedades estão:

• Registro no Renavam
• Placa de identificação
• Licenciamento anual
• Uso obrigatório de capacete
• CNH categoria A ou ACC

Modelos antigos também deverão passar por vistoria e comprovar a origem para serem regularizados.
Além disso, o Contran proibiu a circulação de ciclomotores em ciclovias e ciclofaixas, garantindo mais segurança para pedestres e ciclistas.

Bicicletas elétricas: equipamentos obrigatórios e limite de velocidade

As bicicletas elétricas de pedal assistido precisarão estar equipadas com:

• Farol e lanternas
• Campainha
• Retrovisores
• Pneus em boas condições

A velocidade máxima permitida será de 32 km/h, e não será permitido acelerador. O funcionamento deve ser exclusivamente por pedal assistido.

Patinetes, monociclos e outros veículos autopropelidos

Veículos elétricos de pequeno porte, como patinetes e monociclos, terão que seguir regras específicas:

• Iluminação dianteira e traseira
• Aviso sonoro
• Velocidade máxima de 32 km/h em vias comuns
• Limite de 6 km/h em áreas de pedestres

A circulação ficará restrita a vias com velocidade até 40 km/h ou ciclovias.

O Contran também estabelece que cada município poderá ajustar regras complementares, desde que respeitando os limites federais.

Objetivo das novas regras

As mudanças buscam:

• Reduzir acidentes
• Garantir a legalização e identificação dos veículos
• Aumentar a segurança de pedestres, ciclistas e condutores
• Organizar o uso crescente de veículos elétricos no país

O período de transição vigente até dezembro de 2025 permite que proprietários regularizem seus veículos sem penalidades imediatas.

📍 Fonte: Litorânea

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