Justiça pode bloquear até R$ 4 milhões de bens do ex-prefeito José Carlos do Espírito Santo e de Aldemir Zwetsch Junior

Ministério Público pede bloqueio de até R$ 4 milhões em bens do ex-prefeito José Carlos do Espírito Santo e de Aldemir Zwetsch Junior por suposto superfaturamento em contrato de videomonitoramento em Matinhos.

Ministério Público se manifesta pelo bloqueio de bens em ação por suposto superfaturamento no contrato de videomonitoramento em Matinhos

O cenário político de Matinhos volta a ficar sob forte tensão jurídica. O Ministério Público do Estado do Paraná se manifestou favoravelmente ao pedido de bloqueio de bens do ex-prefeito JOSÉ CARLOS DO ESPÍRITO SANTO, de seu filho e ex-secretário ALDEMIR ZWETSCH JUNIOR, além de outros envolvidos, em uma Ação Civil Pública por supostos atos de improbidade administrativa.

O processo, que tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Matinhos (Autos nº 0000422-86.2026.8.16.0116), aponta indícios de superfaturamento no contrato de videomonitoramento do município.

Segundo consta nos autos  , o Município alega que estaria pagando suporte para mais de mil câmeras de monitoramento, quando apenas 42 equipamentos estariam efetivamente instalados.

Contrato assinado em apenas 13 dias e indícios de irregularidades

De acordo com a manifestação do Ministério Público  , o procedimento de inexigibilidade de licitação teria sido realizado em prazo considerado exíguo:

  • Início do processo: 10/12/2021

  • Assinatura do contrato: 23/12/2021

  • Duração total: apenas 13 dias

O MP aponta possíveis inconsistências como:

  • Existência de dois orçamentos de empresas diferentes, o que enfraqueceria a justificativa de fornecedor exclusivo;

  • Ausência de comprovação clara de exclusividade do sistema contratado;

  • Contrato assinado no mesmo dia de parecer com apontamentos do Controle Interno;

  • Publicação imediata após assinatura;

  • Indícios de falta de ordem cronológica em documentos do procedimento.

A promotora de Justiça entendeu que há probabilidade do direito e risco de dano ao erário, manifestando-se pelo deferimento da tutela de urgência para indisponibilidade de bens.

O que pode acontecer agora?

Os próximos passos processuais são:

  1. Decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública sobre o pedido liminar de indisponibilidade de bens.

  2. Caso deferido, poderá haver bloqueio de bens de JOSÉ CARLOS DO ESPÍRITO SANTO, ALDEMIR ZWETSCH JUNIOR e demais réus até o limite estimado de R$ 4 milhões.

  3. Os réus serão formalmente intimados para apresentar defesa.

  4. O processo seguirá para fase de instrução, com produção de provas.

  5. Ao final, poderá haver condenação com:

    • Ressarcimento ao erário;

    • Multas;

    • Suspensão de direitos políticos;

    • Proibição de contratar com o poder público.

     

Município pede também nulidade de termo aditivo

Além do bloqueio de bens, o Município requer a declaração de nulidade do 5º Termo Aditivo do Contrato nº 122/2021 e aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

O caso reacende o debate sobre contratos públicos celebrados na gestão do ex-prefeito JOSÉ CARLOS DO ESPÍRITO SANTO e coloca novamente em evidência o nome de ALDEMIR ZWETSCH JUNIOR, que também integra o polo passivo da ação.

O Montanha Talks seguirá acompanhando cada movimentação deste processo.

Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná – Autos nº 0000422-86.2026.8.16.0116

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