Ministério Público se manifesta pelo bloqueio de bens em ação por suposto superfaturamento no contrato de videomonitoramento em Matinhos
O cenário político de Matinhos volta a ficar sob forte tensão jurídica. O Ministério Público do Estado do Paraná se manifestou favoravelmente ao pedido de bloqueio de bens do ex-prefeito JOSÉ CARLOS DO ESPÍRITO SANTO, de seu filho e ex-secretário ALDEMIR ZWETSCH JUNIOR, além de outros envolvidos, em uma Ação Civil Pública por supostos atos de improbidade administrativa.
O processo, que tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Matinhos (Autos nº 0000422-86.2026.8.16.0116), aponta indícios de superfaturamento no contrato de videomonitoramento do município.
Segundo consta nos autos , o Município alega que estaria pagando suporte para mais de mil câmeras de monitoramento, quando apenas 42 equipamentos estariam efetivamente instalados.
Contrato assinado em apenas 13 dias e indícios de irregularidades
De acordo com a manifestação do Ministério Público , o procedimento de inexigibilidade de licitação teria sido realizado em prazo considerado exíguo:
Início do processo: 10/12/2021
Assinatura do contrato: 23/12/2021
Duração total: apenas 13 dias
O MP aponta possíveis inconsistências como:
Existência de dois orçamentos de empresas diferentes, o que enfraqueceria a justificativa de fornecedor exclusivo;
Ausência de comprovação clara de exclusividade do sistema contratado;
Contrato assinado no mesmo dia de parecer com apontamentos do Controle Interno;
Publicação imediata após assinatura;
Indícios de falta de ordem cronológica em documentos do procedimento.
A promotora de Justiça entendeu que há probabilidade do direito e risco de dano ao erário, manifestando-se pelo deferimento da tutela de urgência para indisponibilidade de bens.
O que pode acontecer agora?
Os próximos passos processuais são:
Decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública sobre o pedido liminar de indisponibilidade de bens.
Caso deferido, poderá haver bloqueio de bens de JOSÉ CARLOS DO ESPÍRITO SANTO, ALDEMIR ZWETSCH JUNIOR e demais réus até o limite estimado de R$ 4 milhões.
Os réus serão formalmente intimados para apresentar defesa.
O processo seguirá para fase de instrução, com produção de provas.
Ao final, poderá haver condenação com:
Ressarcimento ao erário;
Multas;
Suspensão de direitos políticos;
Proibição de contratar com o poder público.
Município pede também nulidade de termo aditivo
Além do bloqueio de bens, o Município requer a declaração de nulidade do 5º Termo Aditivo do Contrato nº 122/2021 e aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
O caso reacende o debate sobre contratos públicos celebrados na gestão do ex-prefeito JOSÉ CARLOS DO ESPÍRITO SANTO e coloca novamente em evidência o nome de ALDEMIR ZWETSCH JUNIOR, que também integra o polo passivo da ação.
O Montanha Talks seguirá acompanhando cada movimentação deste processo.
Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná – Autos nº 0000422-86.2026.8.16.0116



