O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou improcedente a ação apresentada pelo Partido Liberal (PL) e pelo diretório estadual do Partido Novo que buscava retirar das redes sociais do governador Ratinho Junior (PSD) e do pré-candidato ao Governo do Estado, Sandro Alex (PSD), publicações relacionadas à construção da Ponte de Guaratuba.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (26) pela juíza auxiliar Sandra Bauermann, que concluiu não haver elementos que caracterizem uso irregular da máquina pública, promoção pessoal ou qualquer conduta vedada pela legislação eleitoral.
Entenda o caso
Na ação, PL e Novo alegavam que conteúdos institucionais produzidos pelo Governo do Paraná sobre a Ponte de Guaratuba teriam sido utilizados para favorecer politicamente Sandro Alex, então secretário estadual de Infraestrutura e Logística e atualmente pré-candidato ao Governo do Estado.
Os partidos solicitaram que as publicações fossem removidas das redes sociais e que Ratinho Junior e Sandro Alex fossem proibidos de divulgar novos conteúdos institucionais relacionados à obra e a outras realizações do Governo do Estado.
Juíza afasta irregularidades
Ao analisar o processo, a magistrada entendeu que as publicações ocorreram em período permitido pela legislação eleitoral e que não ficou comprovado qualquer desvio de finalidade da comunicação institucional.
Na sentença, a juíza destacou que não houve comprovação de utilização da estrutura pública para beneficiar eventual candidatura, nem de uso indevido de bens, materiais ou servidores públicos em favor de campanha eleitoral.
Outro ponto ressaltado foi que Sandro Alex ocupava, na época das publicações questionadas, o cargo de secretário de Infraestrutura e Logística, pasta diretamente responsável pela execução da obra da Ponte de Guaratuba, motivo pelo qual sua participação em divulgações institucionais era considerada compatível com suas atribuições.
Liberdade de expressão
A decisão também cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual a divulgação da trajetória política e da atuação pública de agentes políticos constitui exercício legítimo da liberdade de expressão, desde que não haja violação às normas eleitorais.
Além disso, a magistrada observou que a reprodução de conteúdos institucionais em perfis privados nas redes sociais, por si só, não caracteriza irregularidade, especialmente quando realizada sem utilização de recursos públicos e fora do período de restrições previsto na legislação eleitoral.
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Pedido foi rejeitado
Ao final da análise, a Justiça Eleitoral concluiu que os fatos apresentados não se enquadram nas hipóteses de condutas vedadas previstas na Lei das Eleições e julgou totalmente improcedente a representação movida pelos dois partidos, mantendo as publicações relacionadas à Ponte de Guaratuba.
A decisão também reforça que não foi demonstrado qualquer uso eleitoreiro da estrutura governamental, razão pela qual o pedido de retirada das postagens foi negado.
A sentença foi assinada pela juíza auxiliar Sandra Bauermann no âmbito do processo nº 0600352-45.2026.6.16.0000 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Fonte: TRE-PR.



