Servidores da área da saúde de Matinhos voltaram a questionar a jornada de trabalho aplicada pelo município após a circulação de um memorando interno da Secretaria de Saúde, que determina mudanças nas escalas a partir de maio de 2026.
O documento estabelece, entre outros pontos, a extinção dos plantões de 24 horas e a adoção de novos formatos de escala, como 12×36, 12×60 e carga horária mensal fixa, além de condicionar a concessão de folgas ao cumprimento integral da carga horária mensal.
A medida reacendeu o debate sobre o cumprimento da Lei Municipal nº 1.165/2008, especialmente no que diz respeito ao direito ao descanso dos profissionais da saúde.
O que muda com o novo memorando
De acordo com o documento interno:
- Plantões de 24 horas deixam de ser permitidos;
- Escalas passam a seguir modelos como:
- Técnicos de enfermagem: 12×36 (200h mensais)
- Médicos: 12×36 (160h mensais)
- Enfermeiros: 12×60 (30h semanais)
- Serviços gerais: 12×36 (200h mensais)
- A concessão de folgas fica vinculada ao cumprimento da carga horária mensal.
Segundo a administração, a medida tem como objetivo preservar a saúde dos servidores, melhorar o atendimento e adequar a gestão às diretrizes de eficiência pública.
Onde entra a Lei 1.165/2008
O ponto central da discussão está na interpretação do artigo 35 da Lei nº 1.165/2008, que trata das escalas em serviços essenciais e ininterruptos, como a saúde.
A legislação prevê a possibilidade de escalas diferenciadas, como:
- 12h de trabalho por 24h, 36h ou 48h de descanso
- 24h de trabalho por 72h de descanso
Além disso, há entendimento — defendido por parte dos servidores — de que a lei assegura períodos mínimos de descanso, incluindo folgas mensais obrigatórias.
Divergência de interpretações
Do lado dos servidores, a crítica é de que a nova organização pode, na prática, resultar em redução de folgas, contrariando o que seria garantido pela legislação municipal.
Do lado da Prefeitura, o entendimento é de que:
- A lei permite flexibilização por escala;
- O mais relevante é o cumprimento da carga horária total;
- A reorganização visa tornar o sistema mais eficiente e seguro.
Debate ganha força nas redes
A discussão também ganhou repercussão nas redes sociais, com publicações apontando possível descumprimento da legislação e até hipóteses de irregularidade administrativa.
No entanto, especialistas ouvidos informalmente apontam que afirmações categóricas de ilegalidade exigem análise técnica aprofundada, já que a própria lei prevê diferentes formas de escala, o que abre margem para interpretações.
Um ponto importante: a prática da escala
Um comentário de profissional da área, também compartilhado nas redes, levanta um ponto relevante:
“Se for aplicada rigorosamente a escala de 24h por 72h, as folgas naturalmente seriam respeitadas. O problema é que, na prática, existem limitações de disponibilidade de profissionais, o que leva a ajustes na escala.”
Esse tipo de situação evidencia um desafio comum na saúde pública: conciliar a legislação com a realidade operacional, especialmente diante da falta de profissionais em determinados horários ou especialidades.
Análise técnica: lei x gestão operacional
Do ponto de vista jurídico e administrativo:
- A lei municipal tem hierarquia superior ao edital e atos internos;
- Porém, se a lei permitir escalas flexíveis, a gestão pode regulamentar a aplicação prática;
- O ponto crítico está em saber se há redução indevida de direitos ou apenas reorganização da jornada.
Possíveis desdobramentos
Caso o impasse continue, o tema pode avançar para:
- Revisão administrativa interna;
- Atuação de sindicatos ou entidades representativas;
- Eventual análise por órgãos de controle ou Judiciário, se houver questionamento formal.
O impacto real
Enquanto o debate jurídico segue, o reflexo imediato aparece no dia a dia:
- Profissionais relatam cansaço e sobrecarga;
- A gestão busca manter o funcionamento contínuo das unidades;
- A população depende diretamente do equilíbrio entre esses dois pontos.
Fonte: QAP Litoral Notícias 2 e denúncias recebidas pelo Montanha Talks



