O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União. A medida concede perdão total ou redução de penas a determinados presos, com critérios específicos definidos pelo governo federal, mas mantém excluídos do benefício condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e outras categorias de crimes graves.
A decisão segue a tradição de final de ano de editar o indulto, instrumento previsto na Constituição que permite ao presidente perdoar ou reduzir penas de detentos que atendam a requisitos legais. No entanto, o decreto deste ano traz restrições mais rígidas, refletindo a intenção do governo de manter fora do benefício aqueles condenados por crimes que atentam contra a democracia e a ordem pública.
Entre os que ficam de fora do indulto estão os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 — o que abrange o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados envolvidos na trama golpista.
Além desses casos, o texto do decreto também exclui do benefício pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo, bem como indivíduos sentenciados por violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e outros delitos graves.
O indulto de Natal prevê ainda critérios específicos para concessão do perdão ou redução de pena, levando em conta fatores como o tipo de crime, o tempo de cumprimento da pena e a reincidência. Em algumas hipóteses, podem ser beneficiados presos que cumpriram parte da pena até determinado prazo, idade avançada ou condições de saúde graves, entre outras situações previstas no decreto.
A medida foi elaborada com base em recomendações do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e segue orientação do Ministério da Justiça, que recomendou a manutenção da exclusão dos chamados crimes contra a democracia.
Fonte: Portal XV Curitiba / Diário Oficial da União



