Criado em 2006 pela Lei Municipal nº 1.067, o Parque Natural Municipal do Tabuleiro foi instituído como unidade de conservação de proteção integral — ou seja, com o objetivo de preservar a natureza e permitir atividades controladas de visitação e pesquisa científica.
Porém, até hoje a área não foi regularizada, permanecendo com a matrícula em nome do antigo proprietário, Ítalo Conti. Na prática, isso impede que a Prefeitura realize obras, implante infraestrutura ou utilize recursos públicos diretamente no local.
De acordo com o art. 11 da Lei Federal nº 9.985/2000 (SNUC), parques municipais de proteção integral só podem ser implantados em terras de domínio público, e áreas privadas dentro dos limites da unidade devem ser desapropriadas.
Enquanto essa transferência não ocorrer, o município não pode executar investimentos diretos, sob pena de infringir o direito de propriedade (art. 5º, XXII, da Constituição Federal) e a Lei nº 4.320/1964, que proíbe aplicação de recursos públicos em bens particulares.
Jurisprudência reforça o impedimento
O entendimento jurídico é pacífico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, no REsp 1.351.509/SP, que “o poder público não pode realizar obras ou intervenções permanentes em área privada, ainda que de interesse ambiental, sem prévia desapropriação”.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) segue o mesmo entendimento, reconhecendo que, mesmo que uma unidade de conservação tenha sido criada por lei, a efetiva implantação depende da regularização fundiária.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), no Acórdão nº 2680/18, alertou que a falta de regularização “impede a plena execução de recursos do ICMS Ecológico e pode caracterizar aplicação indevida de recursos públicos”.
Plano Diretor: o caminho para uma solução viável
Diante desse cenário, especialistas e lideranças locais apontam que a revisão do Plano Diretor de Matinhos pode ser a oportunidade de redefinir o uso da área do Tabuleiro, transformando o problema jurídico em uma possibilidade de desenvolvimento sustentável.
Através do Plano Diretor, o Município pode, por exemplo, redefinir o zoneamento da área, classificando-a como Zona de Interesse, sem precisar anular a criação do parque, mas readequar sua destinação no ordenamento territorial, garantindo segurança jurídica e valorização econômica da região.
Desenvolvimento com responsabilidade
O debate sobre o futuro do Parque do Tabuleiro simboliza um dilema maior: como equilibrar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico de Matinhos.
A cidade, reconhecida por sua importância ecológica no Litoral do Paraná, precisa agora transformar sua riqueza natural em oportunidade real para a população.
Com a revisão do Plano Diretor, Matinhos tem a chance de requalificar uma área hoje travada por questões jurídicas, permitindo que ela contribua para o turismo, a geração de empregos e a sustentabilidade local — sem deixar de lado o compromisso com o meio ambiente.
📍Fontes:
Lei Federal nº 9.985/2000 (SNUC); Lei Estadual nº 12.040/1998; Decreto nº 3.446/1997; Lei Municipal nº 1.067/2006; Constituição Federal, art. 5º e art. 30; Lei nº 4.320/1964; REsp 1.351.509/SP (STJ); TJPR – ApCiv 0004037-59.2018.8.16.0031; Acórdão TCE-PR nº 2680/18



