Justiça Federal homologa acordo e confirma legalidade ambiental da Ponte de Guaratuba

Acordo judicial homologa legalidade ambiental da ponte, autoriza continuidade da obra e encerra disputas jurídicas antigas

O termo de compromisso, agora homologado judicialmente, encerra de forma definitiva uma disputa técnica e jurídica e reafirma a legalidade do processo de licenciamento ambiental conduzido pelo IAT. O acordo foi firmado entre o ICMBio, o MPF, o IAT e o Governo do Estado, com aval do Sistcon/TRF4.

A Justiça Federal homologou, nesta terça-feira (14), o acordo celebrado entre o Governo do Paraná, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Ministério Público Federal (MPF), que reconhece a validade da licença ambiental emitida pelo Instituto Água e Terra (IAT) para a construção da Ponte de Guaratuba. A conciliação, conduzida pelo Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4), põe fim às ações judiciais que questionavam o licenciamento e assegura a continuidade das obras, que já estão 73% concluídas.

O termo de compromisso, agora homologado judicialmente, encerra de forma definitiva uma disputa técnica e jurídica e reafirma a legalidade do processo de licenciamento ambiental conduzido pelo IAT. “Essa é uma vitória de todos os paranaenses e com a homologação na Justiça encerramos todos os processos contra o projeto. A Ponte de Guaratuba é um sonho antigo, esperado há décadas por moradores, turistas e comerciantes, e está cada dia mais perto de se tornar uma realidade”, destaca o governador Carlos Massa Ratinho Junior.

O acordo firmado entre o ICMBio, o MPF, o IAT e o Governo do Estado estabelece as condições para garantir de forma definitiva a Autorização para o Licenciamento Ambiental (ALA) necessária à construção da Ponte de Guaratuba e de seus acessos. Essa autorização era importante porque a obra passa próxima ao Parque Nacional Saint-Hilaire/Lange, e por isso exigia uma avaliação especial dos órgãos ambientais para confirmar que todas as medidas mitigadoras estavam sendo cumpridas.

Pelo acordo assinado, o ICMBio se compromete a emitir essa autorização em até dez dias úteis, reconhecendo que os estudos ambientais e as medidas mitigadoras estão sendo devidamente cumpridos.

Segundo o procurador-geral do Estado, Luciano Borges, depois de muita discussão jurídica, o acordo marca um dia histórico para o Paraná. “Um momento para celebrar já que agora, aguardamos apenas o cronograma para a conclusão da ponte. Atuamos para encontrar a melhor solução jurídica e a sociedade vai receber essa obra pública que é tão importante para todos”, disse.

O secretário da Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, destacou que a decisão encerra qualquer dúvida sobre o licenciamento da ponte e comprova a lisura do processo. “Essa homologação demonstra que ele foi conduzido dentro da legalidade, com respeito às exigências ambientais. O Ministério Público cumpriu seu papel de fiscalizar, e o Estado cumpriu seu dever de atender a todas as normas. A obra segue dentro do cronograma e será entregue até abril do ano que vem”, ressaltou.

É a prova de que é possível compatibilizar desenvolvimento e preservação ambiental”.

O juiz federal Antônio César Bochenek, responsável por conduzir o processo de conciliação no TRF4, destacou o espírito colaborativo das negociações. “Os órgãos ambientais (IAT e ICMBio) conversaram e chegaram em um acordo para fazer com que a obra fosse concluída e a Justiça Federal fez a mediação dos termos para que principalmente esses processos não fiquem anos e anos perdurando e a população tenha uma resposta imediata. Foram realizadas várias audiências até que todos os pontos foram superados e ajustados dentro da legislação”, explicou.

O acordo põe fim à ação civil pública nº 5051384-11.2023.4.04.7000, movida pelo Ministério Público Federal contra o IAT e outros órgãos, que questionava o licenciamento ambiental emitido para a obra. Após uma série de esclarecimentos técnicos e complementações apresentadas pelo Governo do Estado e pelo IAT, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a regularidade do procedimento de licenciamento e considerou que não havia risco ambiental que justificasse a paralisação da obra. A partir daí, as partes optaram por construir uma solução definitiva e conjunta, com mediação da Justiça Federal, para encerrar a disputa.

Desde o início, o projeto venceu sucessivas disputas judiciais. O Tribunal de Justiça do Paraná e, posteriormente, o Supremo Tribunal Federal reconheceram a importância estratégica da ponte para o desenvolvimento econômico e social do Litoral. Já em 2023, o TRF-4 confirmou a validade da licença ambiental emitida pelo IAT, permitindo as obras.

Com 73% de execução, a Ponte de Guaratuba deve ser entregue em abril de 2026. São mais de 900 profissionais atuando em regime contínuo para erguer a estrutura de 1.244 metros de extensão, com quatro faixas de tráfego, duas faixas de segurança, ciclovia e calçadas. O investimento total é de cerca de R$ 400 milhões.

Além de melhorar a mobilidade no Litoral, o empreendimento trará benefícios ambientais. Estudos indicam que a substituição do ferry-boat reduzirá o ruído subaquático, contribuindo para o retorno de espécies marinhas, como o boto-cinza e as tartarugas, à Baía de Guaratuba.

A obra é coordenada pelo DER/PR, vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), e pode ser acompanhada em tempo real pelas câmeras de monitoramento. Basta acessar o página AQUI

📄 Fonte: AEN

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