O cenário político de Matinhos segue em tensão após um parecer do Ministério Público Eleitoral datado de 23/01/2026 (A redação do Montanha Talks teve acesso na data de hoje 30/03/2026 a referida decisão e como o processo está em segredo de justiça não iremos divulgar o documento). O parecer recomenda a manutenção da decisão de primeira instância que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais.
A decisão inicial foi proferida pela 194ª Zona Eleitoral de Matinhos, no âmbito de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que teve como recorrentes Roque Sozo, Lucas Batista Pesco e Dornelles Silveira Lourenço, todos vinculados à chapa proporcional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
O que decidiu a Justiça em primeira instância
Na sentença, o juízo eleitoral concluiu que houve fraude na composição da chapa, com utilização de candidatura feminina fictícia apenas para cumprimento formal da exigência legal mínima de 30%.
Como consequência, foram determinadas as seguintes medidas:
- Cassação dos diplomas dos candidatos eleitos vinculados à chapa
- Anulação de todos os votos recebidos pelo partido
- Declaração de nulidade do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários)
A decisão teve como base elementos considerados consistentes, como a votação inexpressiva da candidata Vanessa Gonçalves de Jesus (apenas 4 votos), ausência de campanha efetiva e movimentação financeira mínima, no valor de R$ 725.
A sentença foi publicada em 18 de novembro de 2025, após rejeição de embargos, e o recurso foi interposto em 21 de novembro de 2025, dando início à tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Ministério Público reforça: candidatura foi fictícia
No parecer encaminhado ao Tribunal, o Ministério Público Eleitoral apontou que a candidata investigada não realizou campanha própria consistente, tendo atuado majoritariamente em apoio à candidatura majoritária.
Entre os pontos destacados estão:
- Participação em eventos e carreatas sem promoção pessoal relevante
- Ausência de provas de pedido efetivo de votos
- Falta de estrutura mínima de campanha
- Contradições nos depoimentos prestados em juízo
Além disso, o parecer ressalta que a candidata não apresentou atuação política compatível com uma candidatura real, reforçando o entendimento de que houve desvirtuamento da finalidade da norma eleitoral.
Caso se enquadra como fraude eleitoral, segundo entendimento do TSE
O Ministério Público destacou que o caso preenche os critérios estabelecidos pela Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, que caracteriza fraude à cota de gênero quando há:
- Votação zerada ou inexpressiva
- Prestação de contas sem relevância
- Ausência de atos efetivos de campanha
Com base nesses elementos, o órgão opinou pelo desprovimento do recurso, ou seja, pela manutenção integral da decisão de primeira instância.
Impacto pode alterar composição da Câmara de Matinhos
Caso o Tribunal Regional Eleitoral acompanhe o parecer do Ministério Público, os efeitos podem ser diretos na composição do Legislativo municipal, incluindo:
- Recontagem dos votos válidos
- Redistribuição das cadeiras na Câmara
- Possível alteração dos vereadores em exercício
O caso reforça uma tendência já observada em outras decisões recentes da Justiça Eleitoral, com maior rigor na análise de candidaturas utilizadas apenas para cumprimento formal da cota de gênero.
Fraude independe de comprovação de intenção
Outro ponto relevante do parecer é que, conforme entendimento atual da legislação eleitoral, não é necessário comprovar intenção de fraudar.
A caracterização pode ocorrer a partir do conjunto de indícios que demonstrem o desvio da finalidade da candidatura, como verificado no caso analisado.
Próximos passos
A decisão final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que deverá julgar o recurso apresentado pelos candidatos.
O desfecho pode consolidar um entendimento importante no cenário local e servir como referência para futuras disputas eleitorais em Matinhos.
📍 Fonte: Ministério Público Eleitoral



