A Câmara Municipal de Matinhos rejeitou, na sessão realizada na noite de segunda-feira, 6 de julho, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026, enviada pelo Poder Executivo para alterar as regras de afastamento do prefeito do município.
O projeto, assinado pelo prefeito Eduardo Antônio Dalmora, pretendia modificar o inciso XI do artigo 31 e os §§ 1º e 2º do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, que tratam da necessidade de autorização legislativa para ausências do chefe do Executivo.
O que previa a proposta?
Atualmente, a Lei Orgânica estabelece que o prefeito precisa de autorização da Câmara para se ausentar do município por mais de 15 dias consecutivos, sob pena de perda do mandato caso o afastamento ocorra sem autorização legislativa.
A proposta enviada pelo Executivo previa três mudanças principais:
- aumentar de 15 para 20 dias o prazo para que fosse necessária autorização da Câmara;
- limitar a seis por ano as autorizações legislativas para afastamentos superiores a 20 dias;
- permitir que esse limite pudesse ser ultrapassado quando se tratasse de viagens oficiais, como compromissos institucionais com órgãos estaduais, federais e entidades municipalistas.
Também permanecia previsto que, ultrapassado o prazo de 20 dias, o vice-prefeito ou substituto legal assumiria temporariamente o exercício do cargo.
Justificativa apresentada pelo Executivo
Na justificativa encaminhada aos vereadores, a Prefeitura argumentou que a proposta buscava dar maior clareza à Lei Orgânica e tornar as regras mais proporcionais.
O documento sustentava que a legislação atual não diferencia viagens oficiais de viagens particulares, tratando ambas da mesma forma, além de não estabelecer limite para a quantidade de pedidos de autorização feitos ao longo do ano.
Segundo a administração, essas situações poderiam gerar insegurança jurídica e dificultar a atuação institucional do prefeito.
O que disse o Procurador-Geral
Antes da votação, o Montanha Talks ouviu o procurador-geral do Município, Michel Laureanti, que explicou os objetivos da proposta.
Segundo ele, a criação do limite de seis autorizações anuais buscava justamente organizar uma situação que hoje não possui qualquer limite previsto na Lei Orgânica.
Sobre a ampliação do prazo de 15 para 20 dias, Laureanti afirmou que a intenção era proteger o município e o próprio chefe do Executivo diante de situações excepcionais, como atrasos, cancelamentos de voos, problemas logísticos ou outros imprevistos em viagens oficiais.
De acordo com o procurador, pela redação atual da Lei Orgânica, um atraso involuntário que ultrapassasse o prazo poderia, em tese, gerar discussão sobre eventual perda do mandato.
Análise
A justificativa apresentada pelo Executivo possui fundamento técnico em alguns aspectos.
De fato, a legislação atual não estabelece limite anual para os pedidos de autorização de afastamento e também não diferencia viagens particulares das missões oficiais de representação do município.
Da mesma forma, ampliar o prazo de 15 para 20 dias pode reduzir riscos relacionados a situações imprevisíveis durante deslocamentos oficiais, especialmente em viagens nacionais ou internacionais que dependem de conexões aéreas e alterações de agenda.
Por outro lado, a proposta também diminuiria o controle do Poder Legislativo sobre afastamentos entre o 16º e o 20º dia, período que deixaria de exigir autorização da Câmara.
Esse ponto acabou gerando debate entre os vereadores, que optaram por rejeitar a proposta durante a sessão de segunda-feira.
Com a rejeição da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026, permanecem em vigor as regras atuais da Lei Orgânica de Matinhos, mantendo a exigência de autorização da Câmara para afastamentos superiores a 15 dias consecutivos e a inexistência de qualquer limitação ao número de viagens que o chefe do Executivo pode fazer durante o ano.



