Câmara de Guaratuba reprova contas de 2023 do ex-prefeito Roberto Justus por 9 a 4

Decisão aponta irregularidades e pode tornar ex-prefeito inelegível

A Câmara Municipal de Guaratuba decidiu, nesta sexta-feira (10), pela reprovação das contas do exercício de 2023 do ex-prefeito Roberto Cordeiro Justus. A decisão foi tomada por 9 votos favoráveis ao parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, contra 4 votos contrários.

Votaram contra a reprovação os vereadores Felipe Puff, Maria Batista, Ricardinho Paixão de Macedo e Adriana Fontes.

A votação confirmou o posicionamento da Comissão, que adotou uma linha mais rigorosa do que a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que havia sugerido aprovação com ressalvas. O Legislativo, no entanto, entendeu que houve irregularidades estruturais na condução fiscal e previdenciária do município.

Entre os principais pontos destacados está o déficit de –6,26% nas contas de 2023, considerado não como um fato isolado, mas parte de uma sequência de resultados negativos ao longo dos últimos anos da gestão.

Outro fator decisivo foi a inadimplência previdenciária, com a ausência de repasses obrigatórios ao GUARAPREV, gerando um passivo estimado em aproximadamente R$ 23 milhões.

O parecer também chamou atenção para a manutenção de despesas em áreas não obrigatórias, enquanto compromissos legais — como os aportes ao sistema previdenciário — foram postergados por meio de parcelamentos, o que aumenta os encargos financeiros para o município.

Além da análise técnica, o documento aprovado pelos vereadores apontou que a repetição das irregularidades ao longo do tempo afasta a hipótese de falhas pontuais, indicando possível consciência na continuidade das práticas. O texto ainda menciona que os fatos podem ter desdobramentos em outras esferas jurídicas, incluindo eventual enquadramento por improbidade administrativa.

⚖️ Quais são as consequências da reprovação das contas?

Com a aprovação do decreto legislativo, a decisão gera impactos diretos na vida política e jurídica do ex-prefeito:

  • Inelegibilidade: A reprovação das contas pode enquadrar o ex-prefeito na Lei da Ficha Limpa, tornando-o inelegível por até 8 anos, caso a Justiça Eleitoral entenda que houve irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa.
  • Ações judiciais: O caso pode ser encaminhado ao Ministério Público do Paraná, que poderá propor ações civis por improbidade administrativa, com possíveis sanções como multa, perda de direitos políticos e ressarcimento ao erário.
  • Cobrança de débitos: Eventuais prejuízos aos cofres públicos, como o passivo previdenciário, podem resultar em processos de responsabilização financeira, exigindo devolução de valores.
  • Impacto político: A decisão passa a integrar o histórico do ex-gestor e pode influenciar diretamente sua imagem pública e futuras pretensões eleitorais.

📍 Fonte: Câmara de vereadores de Guaratuba 

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